A Recomendação n.º 112 da O.I.T.- Organização Internacional do Trabalho foi, no plano internacional, o primeiro e o único texto a descrever com exatidão os elementos e as condições da medicina no trabalho, quando a define como um serviço organizado no local de trabalho ou na sua proximidade e destinado:
a) A assegurar a protecção dos trabalhadores contra qualquer dano para a sua saúde que possa resultar do seu trabalho ou das condições em que este se efectua;
b) A contribuir para a adaptação física e mental dos trabalhadores, nomeadamente, pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela afetação dos trabalhadores a trabalhos para os quais sejam aptos;
c) A contribuir para o estabelecimento e manutenção do mais elevado grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
As atividades que, com base nesta definição, incumbem aos médicos do trabalho na empresa, completam as tarefas clássicas da medicina do trabalho susceptíveis de assegurar, por meio de disposições legislativas e administrativas gerais, um mínimo indispensável de condições sanitárias no local de trabalho, acrescentando àquelas tarefas as que consistem em assegurar individualmente ao trabalhador o máximo de adaptação ao seu trabalho e de protecção da sua saúde.
Por outro lado, a Recomendação n.º 112 da OIT estabelece o princípio << do carácter essencialmente preventivo dos serviços de medicina do trabalho >> e delimita um campo de atividade que compreende tanto o rastreio dos riscos profissionais como a readaptação dos trabalhadores e o estudo fisiológico e psicológico dos postos de trabalho, a higiene das instalações, a admissão e a sua tutela médica, os cuidados de urgência, os trabalhos de pesquisa no domínio da medicina do trabalho. A "Medicina no Trabalho", evolui assim de um conceito restrito de supervisão clínica dos trabalhadores para um conceito de interacção com outras especialidades como as da Engenharia de Segurança, Ergonomia e Higiene Industrial, evoluindo para o conceito de Saúde Ocupacional ou Cuidados Integrados de Saúde, dirigido ao trabalhador no contexto do ambiente de trabalho. Assim, a atividade inerente à Medicina no Trabalho ou Saúde Ocupacional tem por finalidade a promoção global da saúde dos trabalhadores, a adaptação à função e a prevenção de doenças profissionais, entendendo saúde como um "estado de bem estar físico, psíquico e social", tal como a define a Organização Mundial de Saúde.
Organização dos Serviços de Saúde Ocupacional
O Decreto-Lei N.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a redação dada pela Lei N.º 7/95, de 29 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho (ainda em vigor para os funcionários da Administração Pública) e posteriormente a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto e Lei n.º 35/2004, de 27 de Julho definem os princípios e os moldes em que estas atividades devem ser organizadas e concretiza ainda algumas das obrigações específicas dos serviços de Saúde, nomeadamente: - Proceder a:
• Exames de Admissão - antes do início da atividade laboral do trabalhador.
• Exames Periódicos - anuais para os trabalhadores menores e com mais de 50 anos de idade, e de dois em dois anos para os restantes, salvo legislação específica.
• Exames de Mudanção de Função - quando o colaborador mudar de função ou setor.
• Exames de Retorno ao Trabalho - quando o colaborador ficar num período superior ou igual a 30 dias, iclusive retorno de licença maternidade.
• Exames de Demissão - quando o colaborador for desligado da empresa ( se o mesmo tiver realizado o exame periódico até 03 meses, não é necessário a realização do exame, pois o ASO, tem validade por 90 dias).
• Exames Ocasionais - sempre que haja alteração do posto de trabalho, alterações tecnológicas ou sempre que tenha havido uma ausência ao trabalho. Estes exames poderão ainda realizar-se quer a pedido do trabalhador, entidade patronal ou iniciativa do médico.
• Em colaboração permanente com os Serviços de Segurança e Higiene, deve desenvolver uma ação preventiva, analisando em permanência os eventuais riscos para a saúde dos trabalhadores decorrentes das suas atividades.
• Analisar criticamente todas as ações de monitorização levadas a cabo na empresa.
• Dinamizar programas de sensibilização e melhoria global da saúde dos trabalhadores, tais como:
- Imunização anti-tetânica
- Imunização anti-gripal
- Sensibilização para o problema do alcoolismo e tabagismo
- Sensibilização para a alimentação saudável, etc.
• Implementar outros programas que se julguem convenientes de acordo com a especificidade da empresa.
Planejamento da atividade : O departamento de Saúde Ocupacional deverá em articulação com os Serviços de Segurança e Higiene planejar e programar as suas atividades, com base numa avaliação de riscos, fixando objetivos de melhorias para os colaboradores.